O 6º Cartório de Protesto de São Paulo atua na cobrança de dívidas a pedido dos credores, que podem ser pessoas físicas, empresas, instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos (como Enel e Sabesp), bem como União, Estados, Municípios e outros entes públicos.
Para efetivar a cobrança solicitada pelos credores, é emitido um boleto em nome do devedor, no intuito de facilitar o pagamento e a quitação da dívida. O boleto é parte integrante da intimação, instrumento oficial expedido pelo cartório, com a finalidade de cientificar o devedor da existência da dívida e da possibilidade de regularizá-la junto ao cartório.
Se você recebeu a informação de que foi emitido um boleto pelo Cartório em seu CPF ou CNPJ (seja por meio do DDA – Débito Direto Autorizado, por e-mail ou por intimação física em seu endereço), é possível que esta seja a sua situação. A consulta e validação de DDAs emitidos pelo cartório pode ser feita na página https://www.sextoprotestosp.com.br/consultadda.
O Protesto de Títulos no Brasil é regulamentado pela Lei nº 9.492/1997. Nela, observamos:
Além do registro do protesto, a ausência de pagamento poderá acarretar a negativação do devedor, com a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Para mais informações, estamos à sua disposição através do e-mail certidao@sextoprotestosp.com.br ou telefone/WhatsApp: (11) 3116-9090.